quinta-feira, 27 de agosto de 2009

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO RURAL


Ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, o Conselho deMinistros aprovou dia 20 de Agosto de 2009 a versão final do Decreto-Lei que estabelece o novo Regime deArrendamento Rural (RAR), instrumento crucial para combater o abandono das terrasagrícolas e que vai facilitar, melhorar e dinamizar o mercado de arrendamento, beneficiandorendeiros e proprietários. Este Decreto-Lei, que potencia o aumento da dimensão física e económica das exploraçõesagrícolas e da sua capacidade de criação de riqueza, prevê que o valor das rendas sejafixado entre as partes, sem limites máximos, podendo ser acordado o coeficiente deactualização anual. Com o novo RAR, a duração do contrato de arrendamento pode ir de um ano (arrendamentode campanha) até aos 70 anos (arrendamento florestal), sendo que o mesmo tem de serobrigatoriamente redigido, ficando claras, por exemplo, as formas de cessação e os modosde resolução por incumprimento. Para os arrendatários rurais, o RAR permitir-lhes-á ter contratos que incluam actividadesagrícolas, pecuárias, florestais e associadas, podendo abranger os bens imóveis e móveisque as partes entendam e ainda os direitos de produção e de apoios financeiros no âmbitoda política agrícola comum. É dada a possibilidade de alteração do valor da renda porocorrência de circunstâncias imprevisíveis e anormais e, no caso do arrendamento florestal,é mesmo possibilitado que uma parte da renda fique dependente da produtividade doterreno.Os proprietários também vão usufruir de uma maior flexibilidade, já que a renda deixará deser sujeita a limites máximos, e poderá, também por acordo entre as partes, haver lugar aantecipação das prestações. Por outro lado, em situação de mora, o arrendatário é obrigadoa pagar uma indemnização pelas rendas devidas, sendo agilizado o processo de acção dedespejo.

Principais inovações do novo RAR


1 – Nos contratos de arrendamento rural, obrigados necessariamente à forma escrita noacto da sua celebração, sob pena de nulidade, são flexibilizados os prazos de duração,reduzindo-se o prazo de duração mínima. Os contratos passam a poder ser celebrados porprazos de um ano (no caso do arrendamento de campanha) e até 70 anos (arrendamentoflorestal).


2 - O contrato de arrendamento passa a gozar de uma maior flexibilidade, no sentido depoder incluir actividades agrícolas, pecuárias, florestais e associadas, podendo as partesacordar o tipo de arrendamento no caso de actividades mistas, e podendo abranger tambémno âmbito do contrato, os bens imóveis e móveis que as partes entenderem.

3 – A renda passa a ser estipulada e paga apenas em valor pecuniário, sendo admitidas asdiversas formas de pagamento - numerário, cheque, ou transferências bancárias.

4 – O montante e a actualização das rendas passam a ser estabelecidos livremente pelaspartes.

5 – Por vontade das partes, pode ser consagrada a possibilidade de transferência de direitosde produção e direitos a apoios financeiros no âmbito da PAC.

6 – Clarificam-se as normas aplicáveis às diversas formas de cessação do contrato,assegurando uma maior segurança jurídica do regime.

7 – Possibilita-se a celebração do contrato de “arrendamento de campanha”, semnecessidade de autorização prévia por portaria do Ministro da Agricultura e sem fixação poreste do valor máximo das rendas.

8 – É criada a possibilidade de se convencionar a antecipação de rendas e, no casoespecífico do arrendamento florestal, pode ser convencionada uma parte da renda emfunção da produtividade do prédio.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Acções de Marketing

A nossa agência localizada em Colares bem pertinho de zona balnear, aproveita o maior fluxo e movimento das Praias para marcar posicionamento e presença na zona.

São poucos os meses do Ano que se verifica esta agitação, por isso temos que aproveitar.

Escolhemos a Sexta feira dia 07 derivado ao excelente dia de Praia e regresso de algumas famílias para as suas casas de Fim de Semana e escolhemos o dia 10 (segunda feira) porque nesta tarde foi realizada a abertuda das Festas da localidade das Azenhas do Mar.

Neste dois dias foram distribuidas cerca de 2.500 revistas com 700 imoveis diferentes.

Já podemos dizer que a acção foi um sucesso, pois (ainda sem números exactos) todos os colegas de serviço tiveram marcações de visita quer de venda/arrendamento quer novas angariações.

Se é cliente vendedor nesta zona este é o momento de colocar o seu imóvel á venda.
Se é cliente comprador veja todas as oportunidades de negócio pois o que temos hoje pode não ser o que lhe podemos oferecer amanhã.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Blogger da Prisma???

Hoje recebi um email do Pedro Canelas a dizer: "...somos o que fazemos...", é tal e qual, mas não me chamem agora de Blogger ok????
Não é para levar tudo á letra.

Aqui tenho o primeiro passo feito do nosso Blog... espero que venham a utilizar para divulgarmos o que vamos fazendo...

Aguardo mais ideias e sugestões, como recomendado pelo Nuno Guedes já dei uma olhadela no Blogger da Latina.